Resolução n. 53 de 23 de maio de 1952
Acrescenta ao art. 130 do Regimento Interno, parágrafo único, informando que após a distribuição e antes de conclusos os autos ao relator, será ouvido o DR. Subprocurador Geral da República.
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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| Outros Autores: | PRE |
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2014
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