Resolução n. 53 de 23 de maio de 1952

Acrescenta ao art. 130 do Regimento Interno, parágrafo único, informando que após a distribuição e antes de conclusos os autos ao relator, será ouvido o DR. Subprocurador Geral da República.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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