Aborto de feto com anencefalia : ausência de crime por atipicidade
Afirma que o Código Penal brasileiro estabelece a criminalização do aborto, excluindo a punição em apenas duas hipóteses, o aborto necessário, que é cometido quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto emocional, que ocorre quando a gravidez resulta de estupro.
Autor principal: | Tesse, Adel El |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2011
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Assuntos: | |
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