Aborto de feto com anencefalia : ausência de crime por atipicidade

Afirma que o Código Penal brasileiro estabelece a criminalização do aborto, excluindo a punição em apenas duas hipóteses, o aborto necessário, que é cometido quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto emocional, que ocorre quando a gravidez resulta de estupro.

Autor principal: Tesse, Adel El
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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