Aborto por anencefalia é crime impossível
Explica que o aborto por anencefalia é espécie de interrupção da gravidez por ausência ou má-formação do cérebro no feto. Tal conduta é prevista como tipo penal e aparentemente não possui nenhuma excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade que ampare o autor, pois o Código Penal, na Parte E...
| Autor principal: | Neff, Juliana Gomes dos Santos |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-388792024-05-28 Aborto por anencefalia é crime impossível Neff, Juliana Gomes dos Santos Aborto, Brasil Embrião, deformidade, Brasil Defeito congênito, Brasil Anencefalia Abortamento Gravidez Interrupção voluntária da gravidez Feto sem cérebro Explica que o aborto por anencefalia é espécie de interrupção da gravidez por ausência ou má-formação do cérebro no feto. Tal conduta é prevista como tipo penal e aparentemente não possui nenhuma excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade que ampare o autor, pois o Código Penal, na Parte Especial, só autoriza o aborto em duas situações: quando a gravidez resulta de estupro (aborto sentimental) e no caso em que a vida da gestante corre risco (aborto necessário). 2011-06-27T16:15:59Z 2011-06-27T16:15:59Z 2005 Artigo de revista Revista Jurídica Consulex, v. 9, n. 206, p. 56-57, ago. 2005. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38879 pt_BR Restricted access |
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Explica que o aborto por anencefalia é espécie de interrupção da gravidez por ausência ou má-formação do cérebro no feto. Tal conduta é prevista como tipo penal e aparentemente não possui nenhuma excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade que ampare o autor, pois o Código Penal, na Parte Especial, só autoriza o aborto em duas situações: quando a gravidez resulta de estupro (aborto sentimental) e no caso em que a vida da gestante corre risco (aborto necessário). |
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