O Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados (Art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90)
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
| Autor principal: | Jesus, Damásio de |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-389222024-05-28 O Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados (Art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90) Jesus, Damásio de Regime penitenciário, jurisprudência, Brasil Crime hediondo, jurisprudência, Brasil Livramento condicional, Brasil Decisão judicial, Brasil Jurisprudência, crítica e interpretação, Brasil Crimes hediondos ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. Relata que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Hábeas Corpus nº 69.657, havia firmado entendimento no sentido da constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que impõe, nos crimes hediondos e assemelhados, o cumprimento da pena em regime integralmente fechado 2011-06-27T18:33:02Z 2011-06-27T18:33:02Z 2004-09 Artigo JESUS, Damásio de. O Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados (Art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90). Revista Magister de Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, v. 2, n. 10, p. 72-74, ago./set. 2004. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38922 pt_BR Restricted access |
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