O Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados (Art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90)

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Autor principal: Jesus, Damásio de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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