Arma de fogo desmuniciada

Defende o posicionamento de que a arma de fogo desmuniciada, à luz da legislação vigente, deve ser considerada objeto bastante para a configuração dos crimes elencados na Lei n° 10.826/2003, em que pesem fortes correntes contrárias, tanto de natureza jurisprudencial como doutrinária.

Autor principal: Brutti, Roger Spode
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: IOB 2011
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