Arma de fogo desmuniciada
Defende o posicionamento de que a arma de fogo desmuniciada, à luz da legislação vigente, deve ser considerada objeto bastante para a configuração dos crimes elencados na Lei n° 10.826/2003, em que pesem fortes correntes contrárias, tanto de natureza jurisprudencial como doutrinária.
Autor principal: | Brutti, Roger Spode |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
IOB
2011
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Assuntos: | |
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