Carta rogatória: observações à luz da Emenda Constitucional n. 45, de 2004

Afirma que com o advento da Emenda Constitucional n. 45, houve uma importante alteração da competência e da legislação da carta rogatória, o processamento das cartas rogatórias passou a seguir o disposto na Resolução n. 9, de 4 de maio de 2005, do Presidente do Superior Tribunal de Justiça....

ver mais

Autor principal: Souza, Bernardo Pimentel
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
Publicado em: JusPODIVM 2011
Assuntos:
Obter o texto integral: