Carta rogatória: observações à luz da Emenda Constitucional n. 45, de 2004
Afirma que com o advento da Emenda Constitucional n. 45, houve uma importante alteração da competência e da legislação da carta rogatória, o processamento das cartas rogatórias passou a seguir o disposto na Resolução n. 9, de 4 de maio de 2005, do Presidente do Superior Tribunal de Justiça....
Autor principal: | Souza, Bernardo Pimentel |
---|---|
Tipo de documento: | Capítulo de livro |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
JusPODIVM
2011
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Seja o primeiro a deixar um comentário!