A manifesta inconstitucionalidade da substituição tributária "para frente", no ICMS

Apresenta que o legislador não é livre para moldar o ICMS à sua vontade, deve seguir os arquétipos constitucionais desse tributo. Afirma que ao eleger o sujeito passivo da obrigação tributária o legislador deve obedecer a uma regra básica, só poderá onerar quem participou da ocorrência do fato típic...

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Autor principal: Carrazza, Roque Antonio
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
Publicado em: Malheiros 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-410472024-05-28 A manifesta inconstitucionalidade da substituição tributária "para frente", no ICMS Carrazza, Roque Antonio Responsabilidade tributária Substituição tributária Base de cálculo Imunidade tributária Apresenta que o legislador não é livre para moldar o ICMS à sua vontade, deve seguir os arquétipos constitucionais desse tributo. Afirma que ao eleger o sujeito passivo da obrigação tributária o legislador deve obedecer a uma regra básica, só poderá onerar quem participou da ocorrência do fato típico, não pode fazer recair a carga tributária sobre pessoa estranha ao fato gravado pela incidência fiscal. 2011-08-30T18:19:46Z 2011-08-30T18:19:46Z 2006 Capítulo de livro CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 275-301. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41047 pt_BR Restricted access Malheiros
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Carrazza, Roque Antonio
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