Determinação ao Poder Público para custeio de tratamento do viciado em drogas e emprego de meios coercitivos pelo Poder Judiciário na nova lei de tóxicos: possibilidade de bloqueio de valores em contas públicas

O Poder Judiciário deve assumir o seu papel de governo, utilizando os meios legais disponíveis na legislação para fazer cumprir o que determina a nossa Constituição e a nova lei de tóxicos em seu artigo 28, §7º, principalmente por meio das medidas coercitivas necessárias previstas no §5º do artigo 4...

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Autor principal: Andrade Neto, Geraldo Dutra de
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Revista Forense Eletrônica 2007
Assuntos:
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Resumo: O Poder Judiciário deve assumir o seu papel de governo, utilizando os meios legais disponíveis na legislação para fazer cumprir o que determina a nossa Constituição e a nova lei de tóxicos em seu artigo 28, §7º, principalmente por meio das medidas coercitivas necessárias previstas no §5º do artigo 461 do Código de Processo Civil, com possibilidade de bloqueio de valores em contas públicas para custear o tratamento necessário à recuperação dos usuários de drogas.