O art. 285-A do CPC e a teoria da causa madura
Reflete sobre o requisito específico de aplicação do art. 285-A, que determina que “a matéria controvertida seja unicamente de direito”. Afirma que tal disposição se constitui uma impropriedade técnica, pois não pode se falar em matéria “controvertida” se nem mesmo houve citação. Lembra que antes da...
Autor principal: | Menezes, Iure Pedroza |
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Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2007
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Assuntos: | |
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