Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC
Defende, com base no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, se não há omissão da lei trabalhista, não é possível a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao seu sistema.
Autor principal: | Pinto, José Augusto Rodrigues |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2011
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Assuntos: | |
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