Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC

Defende, com base no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, se não há omissão da lei trabalhista, não é possível a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao seu sistema.

Autor principal: Pinto, José Augusto Rodrigues
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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