Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC
Defende, com base no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, se não há omissão da lei trabalhista, não é possível a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao seu sistema.
| Autor principal: | Pinto, José Augusto Rodrigues |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2011
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|