Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC
Defende, com base no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, se não há omissão da lei trabalhista, não é possível a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao seu sistema.
Autor principal: | Pinto, José Augusto Rodrigues |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-353312024-09-24 Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC Pinto, José Augusto Rodrigues Reforma processual civil, Brasil. Processo trabalhista, Brasil Brasil. [Código de processo civil (1973)], alteração, 2006 Brasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973] Defende, com base no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, se não há omissão da lei trabalhista, não é possível a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao seu sistema. 2011-02-02T12:59:55Z 2011-02-02T12:59:55Z 2006-09 Artigo PINTO, José Augusto Rodrigues. Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC. Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola de Magistratura da 15ª Região, São Paulo, v. 2, n. 5, set. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35331>. Acesso em: 26 mar. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35331 pt_BR Caderno de doutrina e jurisprudência da Escola da Magistratura da 15ª Região |
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