Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006: por maioria, Plenário do STF decide que o crime de tráfico privilegiado de droga não é equiparado a hediondo
- Disponível também no Repertório IOB de Jurisprudência: Civil, Processual, Penal e Comercial, São Paulo, n. 13, p. 460-457 , 1. quinz. jul. 2016.
Autor principal: | Marcão, Renato |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (EMAGIS)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-1075642024-09-24 Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006: por maioria, Plenário do STF decide que o crime de tráfico privilegiado de droga não é equiparado a hediondo Marcão, Renato Tráfico de droga, decisão judicial Estatística criminal População carcerária Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial - Disponível também no Repertório IOB de Jurisprudência: Civil, Processual, Penal e Comercial, São Paulo, n. 13, p. 460-457 , 1. quinz. jul. 2016. 2017-01-25T19:29:47Z 2017-01-25T19:29:47Z 2016 Artigo de revista Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 73, set. 2016. http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/107564 pt-BR Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (EMAGIS) |
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Tráfico de droga, decisão judicial Estatística criminal População carcerária Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial Marcão, Renato Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006: por maioria, Plenário do STF decide que o crime de tráfico privilegiado de droga não é equiparado a hediondo |
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