“Venire contra factum proprium”
por: Fonseca, José Geraldo da
Publicado em: (2021)
A proibição do venire contra factum proprium no Processo Civil
Na minha lista:
Autor principal: | Borges, Felipe Dezorzi |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Defensoria Pública da União (DPU)
2017
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Assuntos: | |
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