Contrato de arrendamento de mato. Usufruto da floresta. Incidência do imposto de transmissão "inter-vivos". Art. 725 do C. C. [Parecer]
Autor principal: | Andrade, Darcy Bessone de Oliveira |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
2018
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