Funcionários interinos. Substituição de efetivos. Art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei nº 525-A de 1918. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União [Parecer]

Autor principal: Travassos, Plínio de Freitas
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal de Justiça de Minas Gerais 2018
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