A orientação atual e no sentido de não se fazer distinção entre o funcionário do Distrito Federal e o da União, no tocante a direitos e deveres : parecer.
por: Freitas, Orlandino Batista
Publicado em: (2017)
Funcionários interinos. Substituição de efetivos. Art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei nº 525-A de 1918. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União [Parecer]
Na minha lista:
| Autor principal: | Travassos, Plínio de Freitas |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
2018
|
| Obter o texto integral: |
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