Da intervenção da União Federal, como 'amicus curiae' : ilegitimidade para, nesta qualidade, requerer a suspensão dos efeitos de decisão jurisdicional, Leis nº 8437/92, Art. 4º e nº 9469/97, Art. 5º [Parecer]

Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Autor principal: Carneiro, Athos Gusmão
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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