Natureza jurídica da intervenção "amicus curiae" no controle concentrado de constitucionalidade
por: Vasconcelos, Clever Rodolfo Carvalho
Publicado em: (2009)
Da intervenção da União Federal, como 'amicus curiae' : ilegitimidade para, nesta qualidade, requerer a suspensão dos efeitos de decisão jurisdicional, Leis nº 8437/92, Art. 4º e nº 9469/97, Art. 5º [Parecer]
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Na minha lista:
| Autor principal: | Carneiro, Athos Gusmão |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2010
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Natureza jurídica da intervenção "amicus curiae" no controle concentrado de constitucionalidade
por: Vasconcelos, Clever Rodolfo Carvalho
Publicado em: (2009) -
A intervenção de terceiros do amicus curiae
por: Pires, Roberto Carlos Martins
Publicado em: (2010) -
Transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas.
por: Brasil. Supremo Tribunal Federal
Publicado em: (2023) -
O regime jurídico das empresas estatais após a Emenda Constitucional nº 19/1998
por: Bemquerer, Marcos
Publicado em: (2014) -
Quatro perguntas e quatro respostas sobre o amicus curiae
por: Bueno, Cassio Scarpinella
Publicado em: (2009) -
Parecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar.
por: Suassuna, Nilo Augusto Francisco
Publicado em: (2016) -
Parecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar.
por: Suassuna, Nilo Augusto Francisco
Publicado em: (2016) -
Estatismo e intervenção do Estado no domínio econômico
por: Lima, Rubem de Oliveira
Publicado em: (2010) -
A intervenção do Estado no domínio econômico através dos órgãos de administração indireta
por: Silva, Floriano Corrêa Vaz da
Publicado em: (2010) -
O controle administrativo da empresa pública e sociedade de economia mista, no Direito brasileiro
por: Ommati, Fides Angélica de Castro Veloso Mendes
Publicado em: (2010)