Parecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar.
| Autor principal: | Suassuna, Nilo Augusto Francisco |
|---|---|
| Tipo de documento: | Parecer |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
2016
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|