Parecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar.

Autor principal: Suassuna, Nilo Augusto Francisco
Tipo de documento: Parecer
Idioma: Português
Publicado em: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-1038852024-09-24 Parecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar. Suassuna, Nilo Augusto Francisco Brasil. [Código Penal (1940). Art. n. 217-A], parecer Crime sexual, parecer Estupro, parecer Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmula n. 7], parecer Prova (Direito Penal), parecer Crime contra a liberdade sexual, parecer Violação, parecer Reexame de prova, parecer Valoração de prova, parecer Prova inequívoca, parecer 2016-08-22T13:33:14Z 2016-08-22T13:33:14Z 2015 Parecer Revista Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 58, p. 291-311, out./dez. 2015. http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103885 pt-BR Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
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Suassuna, Nilo Augusto Francisco
Parecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar.
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