Os acordos coletivos celebrados pelas sociedades de economia mista e a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina : notas para uma discussão

Examina a fiscalização empreendida pela Corte de Contas nas despesas oriundas de acordos coletivos firmados por sociedades de economia mista. Evidencia que, como integrante da Administração Indireta, as sociedades de economia mista estaduais sujeitam-se ao controle exercido através da supervisão sec...

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Autor principal: Atche, Elusa Cristina Costa Silveira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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Resumo: Examina a fiscalização empreendida pela Corte de Contas nas despesas oriundas de acordos coletivos firmados por sociedades de economia mista. Evidencia que, como integrante da Administração Indireta, as sociedades de economia mista estaduais sujeitam-se ao controle exercido através da supervisão secretarial e do Conselho de Política Financeira-CPF. Conclui que somente o Judiciário Trabalhista pos-cláusula de acordo coletivo e, por conseguinte, das despesas dele decorrentes. Vislumbra a possibilidade de aplicação de multa ao administrador, com repercussão no julgamento de suas contas, no caso de acordo coletivo celebrado sem a interveniência do CPF.