O contrato de financiamento habitacional como mútuo, ante o código civil = The mortgage contract as mutual, for the civil code

”Resta demonstrar que o contrato de financiamento habitacional sofreu, através dos tempos, graves alterações, que vieram a ser somadas à sua edição originária, tudo para revelar a certeza de que não se trata de um "mútuo", como definido e regulado pelo Código Civil Brasileiro. Desde a sua...

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Principais autores: Vieira Neto, Helio, Gewiggner, Maria Cristina, Costa, Natasha Alves, Tavares, Rejane Romagnoli, Gomes, Sérgio Henrique
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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Resumo: ”Resta demonstrar que o contrato de financiamento habitacional sofreu, através dos tempos, graves alterações, que vieram a ser somadas à sua edição originária, tudo para revelar a certeza de que não se trata de um "mútuo", como definido e regulado pelo Código Civil Brasileiro. Desde a sua edição e ao longo dos tempos, o Contrato de Financiamento Habitacional sempre se identificou nos meios jurídicos e financeiros completamente desfigurado como "contrato de mútuo". A renegociação do saldo devedor, ao final do período contratual, faz nascer um novo instituto jurídico: a novação, que obedece a um novo prazo e novas condições de pagamento, arrastando-se através dos tempos, até a "eventual" e definitiva quitação. Acredita-se, seguramente, que mereça essa relação contratual, perante o Código Civil, qualquer outra denominação, menos aquela que lhe foi atribuída de "mútuo", por não se amoldar a este instituto.”