Autorização para o trabalho infanto-juvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho
A competência para a apreciação do pedido de autorização para o trabalho artístico e do adolescente nas ruas e praças não é mais do Juiz da Infância e da Juventude e sim do Juiz do Trabalho, observada, em regra, a vedação de qualquer trabalho por adolescentes com menos de dezesseis anos, exceto na c...
| Autor principal: | Oliva, José Roberto Dantas |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2008
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| Assuntos: | |
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