Autorização para o trabalho infanto-juvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho
A competência para a apreciação do pedido de autorização para o trabalho artístico e do adolescente nas ruas e praças não é mais do Juiz da Infância e da Juventude e sim do Juiz do Trabalho, observada, em regra, a vedação de qualquer trabalho por adolescentes com menos de dezesseis anos, exceto na c...
Autor principal: | Oliva, José Roberto Dantas |
---|---|
Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|