Contrato de trabalho por tempo determinado (Art. 443 da CLT) e contrato temporário de trabalho (Lei 9.601/98)
por: Cavalcanti, André Machado.
Publicado em: (2009)
Aspectos da estabilidade provisória do acidentado
Trata da possibilidade de estabilidade provisória nas relações trabalhistas, analisando diferentes possibilidades de ocorrência
Na minha lista:
Autor principal: | Pancotti, Jose Antônio |
---|---|
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Contrato de trabalho por tempo determinado (Art. 443 da CLT) e contrato temporário de trabalho (Lei 9.601/98)
por: Cavalcanti, André Machado.
Publicado em: (2009) -
Garantia no emprego
por: Silva, Wilson Pocidonio da
Publicado em: (2008) -
Contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público com adoção de parcela das disposições do regime estatutário : regime jurídico especial ou burla à norma constitucional insculpida no art. 37, inciso II, da Constituição federal de 1988
por: Vasconcelos, André Prado de
Publicado em: (2009) -
Novo contrato por prazo determinado?
por: Belfort, Fernando José Cunha
Publicado em: (2009) -
Estabilidade e garantia no emprego
por: Diniz, Dulce
Publicado em: (2008) -
Breves considerações sobre os benefícios por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social na perspectiva dos direitos fundamentais sociais
por: Morais, Danusa Espindola de, et al.
Publicado em: (2013) -
A estabilidade da empregada gestante e o abuso do direito
por: Braiani, Kátia Lirim Pasquini
Publicado em: (2008) -
Considerações acerca dos contratos de trabalho por tempo determinado
por: Silva Filho, Edvaldo Nunes da
Publicado em: (2008) -
Responsabilidade do empregador por dano decorrente de acidente do trabalho/doença profissional: subjetiva ou objetiva?
por: Gemignani, Tereza Aparecida Asta
Publicado em: (2008) -
Modelo de sistema de garantia de emprego no Brasil
por: Vilhena, Paulo Emílio Ribeiro de
Publicado em: (2010)