A terceirização no setor público
Conclui que a Administração Pública responde subsidiariamente por débitos trabalhistas da empresa que lhe forneceu mão-de- obra, em face da inconstitucionalidade da lei ordinária de n.º 8.666/93, cujo art. 71, §1º, isenta o órgão público dessa responsabilidade.
Autor principal: | Nóbrega, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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Assuntos: | |
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