A terceirização no setor público

Conclui que a Administração Pública responde subsidiariamente por débitos trabalhistas da empresa que lhe forneceu mão-de- obra, em face da inconstitucionalidade da lei ordinária de n.º 8.666/93, cujo art. 71, §1º, isenta o órgão público dessa responsabilidade.

Autor principal: Nóbrega, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
Assuntos:
Obter o texto integral: