A Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho e o ferimento da Constituição federal

Confronta o conteúdo da Convenção da OIT nº 158, de 22 de junho de 1982, com a Constituição federal. A Convenção trata da proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador.

Autor principal: Araujo, Luiz Alberto David
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-204112024-09-24 A Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho e o ferimento da Constituição federal Araujo, Luiz Alberto David Organização Internacional do Trabalho (OIT) Relação de trabalho, Brasil Despedida arbitrária, proteção, Brasil Normas internacionais do trabalho, aplicação, Brasil Norma internacional do trabalho Relações industriais Relações profissionais Relações trabalhistas Despedida injusta Despedida sem justa causa Confronta o conteúdo da Convenção da OIT nº 158, de 22 de junho de 1982, com a Constituição federal. A Convenção trata da proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador. 2009-03-27T22:02:34Z 2009-03-27T22:02:34Z 1996 Artigo ARAUJO, Luiz Alberto David. A Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho e o ferimento da Constituição Federal. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 14, p. 15-23, abr./jul. 1996. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20411 pt_BR Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos
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