O mercado interno, o patrimônio público e o art. 219 da Constituição brasileira de 1988 : bases para a sua interpretação
Trata da inclusão do mercado interno no patrimônio público nacional efetivada pelo artigo 216 da Constituição brasileira de 1988, examina a sujeição dos atos que a ele se mostrem lesivos à anulação via ação popular e versa acerca da integração ao patrimônio nacional.
Autor principal: | Camargo, Ricardo Antônio Lucas |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Trata da inclusão do mercado interno no patrimônio público nacional efetivada pelo artigo 216 da Constituição brasileira de 1988, examina a sujeição dos atos que a ele se mostrem lesivos à anulação via ação popular e versa acerca da integração ao patrimônio nacional. |
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