O mercado interno, o patrimônio público e o art. 219 da Constituição brasileira de 1988 : bases para a sua interpretação
Trata da inclusão do mercado interno no patrimônio público nacional efetivada pelo artigo 216 da Constituição brasileira de 1988, examina a sujeição dos atos que a ele se mostrem lesivos à anulação via ação popular e versa acerca da integração ao patrimônio nacional.
| Autor principal: | Camargo, Ricardo Antônio Lucas |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-218312024-09-24 O mercado interno, o patrimônio público e o art. 219 da Constituição brasileira de 1988 : bases para a sua interpretação Camargo, Ricardo Antônio Lucas Direito econômico, Brasil Abuso do poder econômico, Brasil Mercado interno, Brasil Brasil. [Constituição (1988)] Trata da inclusão do mercado interno no patrimônio público nacional efetivada pelo artigo 216 da Constituição brasileira de 1988, examina a sujeição dos atos que a ele se mostrem lesivos à anulação via ação popular e versa acerca da integração ao patrimônio nacional. 2009-06-04T19:32:19Z 2009-06-04T19:32:19Z 1996-12 Artigo CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. O mercado interno, o patrimônio público e o art. 219 da Constituição brasileira de 1988: bases para a sua interpretação. Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 8, n. 4, p. 41-48, out./dez. 1996. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21831 pt_BR Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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