O mercado interno, o patrimônio público e o art. 219 da Constituição brasileira de 1988 : bases para a sua interpretação

Trata da inclusão do mercado interno no patrimônio público nacional efetivada pelo artigo 216 da Constituição brasileira de 1988, examina a sujeição dos atos que a ele se mostrem lesivos à anulação via ação popular e versa acerca da integração ao patrimônio nacional.

Autor principal: Camargo, Ricardo Antônio Lucas
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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