Distinção entre regras e princípios & abertura e densidade das normas constitucionais
Analisa a distinção, inclusive qualitativa entre regras e princípios constitucionais. Parte da consideração de que a Constituição é um sistema aberto de regras e princípios, relaciona suas tipologias e estabelece um esquema onde os princípios mais abertos e os mais densos se interrelacionam....
| Autor principal: | Reis, Solange Vaz dos |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-219092024-09-24 Distinção entre regras e princípios & abertura e densidade das normas constitucionais Reis, Solange Vaz dos Norma constitucional, Brasil Princípio constitucional, Brasil Analisa a distinção, inclusive qualitativa entre regras e princípios constitucionais. Parte da consideração de que a Constituição é um sistema aberto de regras e princípios, relaciona suas tipologias e estabelece um esquema onde os princípios mais abertos e os mais densos se interrelacionam. 2009-06-05T19:45:59Z 2009-06-05T19:45:59Z 1999-09 Artigo REIS, Solange Vaz dos. Distinção entre regras e princípios & abertura e densidade das normas constitucionais. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 11, n. 3, p. 65-68, jul./set 1999. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21909 pt_BR Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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Analisa a distinção, inclusive qualitativa entre regras e princípios constitucionais. Parte da consideração de que a Constituição é um sistema aberto de regras e princípios, relaciona suas tipologias e estabelece um esquema onde os princípios mais abertos e os mais densos se interrelacionam. |
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