Empresas de energia elétrica e o uso do solo urbano

Analisa a perda de receita com a tese do Supremo Tribunal Federal de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de iluminação pública e apresenta a solução encontrada pelos municípios de diversos estados brasileiros: a retribuição devida pelas empresas concessionárias de energia elétrica pelo uso do...

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Autor principal: Machado, Carlos Augusto Alcântara
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-222452024-09-24 Empresas de energia elétrica e o uso do solo urbano Machado, Carlos Augusto Alcântara Serviço de iluminação pública, taxas, Brasil Receita pública, Brasil Brasil. [Código civil (2002)] Brasil. [Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002] Analisa a perda de receita com a tese do Supremo Tribunal Federal de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de iluminação pública e apresenta a solução encontrada pelos municípios de diversos estados brasileiros: a retribuição devida pelas empresas concessionárias de energia elétrica pelo uso do solo urbano em face da instalação de postes da rede de distribuição. 2009-06-19T21:22:51Z 2009-06-19T21:22:51Z 2002 Artigo MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Empresas de energia elétrica e o uso do solo urbano. Revista da Esmese, Aracaju, n. 2, p. 53-69, 2002. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 09 jun. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22245 pt_BR Revista da Esmese
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