A revelia no Processo Penal: sistemas existentes - a Lei nº 9271/96
Discorre sobre a revelia no processo penal e a Lei n.9.271/96: se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, d...
| Autor principal: | Garutti, Pedro Carlos |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-228882024-05-28 A revelia no Processo Penal: sistemas existentes - a Lei nº 9271/96 Garutti, Pedro Carlos Acusação Devido processo legal Processo penal Réu Revelia Discorre sobre a revelia no processo penal e a Lei n.9.271/96: se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312 do Código de processo penal. Conclui que a suspensão do processo por constituir inegável avanço da legislação na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório é algo plausível, aperfeiçoando o processo "penal democrático; critica a suspensão do prazo prescricional e censura a omissão da lei em não determinar providências para a localização do revel. 2009-07-10T21:04:02Z 2009-07-10T21:04:02Z 1997 Artigo de revista Justitia, São Paulo, v. 59, n. 177, p. 9-17, jan./mar. 1997. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22888 pt_BR Justitia |
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Discorre sobre a revelia no processo penal e a Lei n.9.271/96: se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312 do Código de processo penal. Conclui que a suspensão do processo por constituir inegável avanço da legislação na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório é algo plausível, aperfeiçoando o processo "penal democrático; critica a suspensão do prazo prescricional e censura a omissão da lei em não determinar providências para a localização do revel. |
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