Da impossibilidade de condenação ao mesmo tempo por crime qualificado pelo concurso de pessoas e o de corrupção prevista na Lei 2.252/54

Define e comenta o concurso de pessoas e corrupção de menores. Discute a questão de não haver condenação pelos dois crimes ao mesmo tempo e tece observações a respeito das respectivas penas.

Autor principal: Silva, João Estevam da
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
Assuntos:
Obter o texto integral: