Da impossibilidade de condenação ao mesmo tempo por crime qualificado pelo concurso de pessoas e o de corrupção prevista na Lei 2.252/54
Define e comenta o concurso de pessoas e corrupção de menores. Discute a questão de não haver condenação pelos dois crimes ao mesmo tempo e tece observações a respeito das respectivas penas.
| Autor principal: | Silva, João Estevam da |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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