Lei de imprensa e mora do Legislativo

Analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da Lei de Imprensa - declarando a inconstitucionalidade de todos os dispositivos da Lei nº 5.250/67 - e o mandado de injunção na Constituição de 1988, que é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com...

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Autor principal: Cardoso, Oscar Valente
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-236672024-09-24 Lei de imprensa e mora do Legislativo Cardoso, Oscar Valente Brasil. [Lei de imprensa (1967)] Imprensa, legislação, Brasil Inconstitucionalidade por omissão, Brasil Jornalismo, regulamentação, Brasil Mandado de injunção, Brasil Brasil. [Lei n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967] Analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da Lei de Imprensa - declarando a inconstitucionalidade de todos os dispositivos da Lei nº 5.250/67 - e o mandado de injunção na Constituição de 1988, que é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. E, por fim, tece alguns comentários sobre a morosidade do Legislativo causada pelo excesso de medidas provisórias emanadas da Presidência da República. 2009-08-17T17:30:22Z 2009-08-17T17:30:22Z 2009-04 Artigo CARDOSO, Oscar Valente. Lei de imprensa e mora do Legislativo . Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 21, n. 4, p. 67-68, abr. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23667>. Acesso em: 17 ago. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23667 pt_BR Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Cardoso, Oscar Valente
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description Analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da Lei de Imprensa - declarando a inconstitucionalidade de todos os dispositivos da Lei nº 5.250/67 - e o mandado de injunção na Constituição de 1988, que é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. E, por fim, tece alguns comentários sobre a morosidade do Legislativo causada pelo excesso de medidas provisórias emanadas da Presidência da República.
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