Considerações sobre a aplicação analógica do art. 28 do Código de processo penal

Reune reflexões acerca da discordância que pode existir nos foros entre o juiz de direito e o promotor de justiça. Discorre sobre casos em que há possibilidade de aplicação analógica do art. 28 do Código de processo penal. Tece observações a respeito da ação penal e do princípio da obrigatoriedade....

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Autor principal: Mazzilli, Hugo Nigro
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-237912024-09-24 Considerações sobre a aplicação analógica do art. 28 do Código de processo penal Mazzilli, Hugo Nigro Ministério público, poderes e atribuições, Brasil Processo penal, Brasil Procurador geral da República, Brasil Promotor público, Brasil Inquérito policial, Brasil Arquivamento (processo penal), Brasil Brasil. [Código de processo penal (1941)] Brasil. [Constituição (1988)] Brasil. [Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941] Promotor Promotor de justiça Reune reflexões acerca da discordância que pode existir nos foros entre o juiz de direito e o promotor de justiça. Discorre sobre casos em que há possibilidade de aplicação analógica do art. 28 do Código de processo penal. Tece observações a respeito da ação penal e do princípio da obrigatoriedade. 2009-08-19T17:36:09Z 2009-08-19T17:36:09Z 2001-03 Artigo MAZZILLI, Hugo Nigro . Considerações sobre a aplicação analógica do art. 28 do Código de processo penal. Justitia, São Paulo, v. 63, n. 193, p. 58-68, jan./mar. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23791>. Acesso em: 09 jun. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23791 pt_BR Justitia
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