O art. 285 - A do Código de processo civil : a sua constitucionalidade e os reflexos na efetividade processual

Aponta os requisitos necessários para aplicação da Lei n. 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, que acresce o artigo 285-A à lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, examinando as questões relativas à sua constitucionalidade, para que, ao final, possa ser analisada a efetividade processual oriunda do ar...

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Autor principal: Miller, Cristiano Simão
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-253862024-09-24 O art. 285 - A do Código de processo civil : a sua constitucionalidade e os reflexos na efetividade processual Miller, Cristiano Simão Processo civil, Brasil Julgamento (processo civil), Brasil Constitucionalidade das leis, Brasil Brasil. [Código de processo civil (1973)] Brasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973] Processo Aponta os requisitos necessários para aplicação da Lei n. 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, que acresce o artigo 285-A à lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, examinando as questões relativas à sua constitucionalidade, para que, ao final, possa ser analisada a efetividade processual oriunda do art. 285-A, do Código de processo civil. 2009-11-03T00:15:07Z 2009-11-03T00:15:07Z 2007-06 Artigo MILLER, Cristiano Simão. O art. 285-A do Código de processo civil: a sua constitucionalidade e os reflexos na efetividade processual. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, RJ, v. 8, n. 10, p. 29-55, jan./jun. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25386>. Acesso em: 6 out. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25386 pt_BR Revista da Faculdade de Direito de Campos
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Miller, Cristiano Simão
O art. 285 - A do Código de processo civil : a sua constitucionalidade e os reflexos na efetividade processual
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