A invocação ao sobrenatural vale como prova?

Apresenta reflexão sobre a impossibilidade de se admitir, como meio de prova lícito em um processo, a prova mediúnica ou resultante da psicografia, ponderando sobre a possibilidade de gerar perplexidade para o juiz e para as partes e impedindo um juízo crítico adequado para o deslinde da causa.

Autor principal: Hamilton, Sergio Demoro
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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