A invocação ao sobrenatural vale como prova?
Apresenta reflexão sobre a impossibilidade de se admitir, como meio de prova lícito em um processo, a prova mediúnica ou resultante da psicografia, ponderando sobre a possibilidade de gerar perplexidade para o juiz e para as partes e impedindo um juízo crítico adequado para o deslinde da causa.
| Autor principal: | Hamilton, Sergio Demoro |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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