A Constituição e os tratados internacionais
Pondera sobre o regramento constitucional conferido aos tratados (direito internacional convencional ou particular) e o relacionamento entre as normas internacionais convencionais e o direito interno, demonstrando a relevância do papel que a Constituição assume quando se trata de orientar as relaçõe...
Autor principal: | Fernandes, Luciana de Medeiros |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-273832024-09-24 A Constituição e os tratados internacionais Fernandes, Luciana de Medeiros Direito constitucional, Brasil Tratado Direito internacional público Soberania Hierarquia das leis Conflito de leis Constituição, Brasil Direito, Brasil Direito comunitário Norma constitucional, direito comparado Autonomia (direito internacional) Direito das gentes Direito público internacional Carta constitucional Lei maior Magna carta Pondera sobre o regramento constitucional conferido aos tratados (direito internacional convencional ou particular) e o relacionamento entre as normas internacionais convencionais e o direito interno, demonstrando a relevância do papel que a Constituição assume quando se trata de orientar as relações entre o direito interno e o direito comunitário. Analisa as concepções monista e dualista, enfatizando o decaimento dessas teorias e a sua substituição pela ideia de coordenação. Faz um apontamento para a importância assumida pelo princípio da subsidiariedade e enumera as principais questões relacionadas com a investigação das relações entre as ordens jurídicas interna e internacional. Tece um breve exame sobre o tratamento conferido nas Constituições brasileiras anteriores à de 1988. No campo do direito comparado realça as normas constitucionais de alguns Estados da União Européia (UE) e os componentes do Mercosul, no que concerne aos tratados e à sua relação com o direito interno. Discorre sobre o tratamento atribuído pela Constituição de 1988 aos tratados internacionais, de modo a abarcar os princípios que os irrigam, a formação dos instrumentos internacionais no ordenamento nacional, sua situação na hierarquia das normas, bem como os modos e a amplitude do controle que sobre eles pode ser exercitado. Identifica os entendimentos dominantes no Supremo Tribunal Federal, acerca das relações entre as ordens jurídicas interna e internacional em suas várias perspectivas. 2010-02-24T19:48:35Z 2010-02-24T19:48:35Z 2007-08 Artigo FERNADES, Luciana de Medeiros. A Constituição e os tratados internacionais. Revista Esmafe: Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Recife, n. 15, p. 193-306, ago. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27383>. Acesso em: 28 jan. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27383 pt_BR Revista Esmafe : Escola de Magistratura Federal da 5ª Região |
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Pondera sobre o regramento constitucional conferido aos tratados (direito internacional convencional ou particular) e o relacionamento entre as normas internacionais convencionais e o direito interno, demonstrando a relevância do papel que a Constituição assume quando se trata de orientar as relações entre o direito interno e o direito comunitário. Analisa as concepções monista e dualista, enfatizando o decaimento dessas teorias e a sua substituição pela ideia de coordenação. Faz um apontamento para a importância assumida pelo princípio da subsidiariedade e enumera as principais questões relacionadas com a investigação das relações entre as ordens jurídicas interna e internacional. Tece um breve exame sobre o tratamento conferido nas Constituições brasileiras anteriores à de 1988. No campo do direito comparado realça as normas constitucionais de alguns Estados da União Européia (UE) e os componentes do Mercosul, no que concerne aos tratados e à sua relação com o direito interno. Discorre sobre o tratamento atribuído pela Constituição de 1988 aos tratados internacionais, de modo a abarcar os princípios que os irrigam, a formação dos instrumentos internacionais no ordenamento nacional, sua situação na hierarquia das normas, bem como os modos e a amplitude do controle que sobre eles pode ser exercitado. Identifica os entendimentos dominantes no Supremo Tribunal Federal, acerca das relações entre as ordens jurídicas interna e internacional em suas várias perspectivas. |
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