A capacidade do estado-membro da federação para celebrar tratados internacionais

Examina as conexões entre a dimensão federativa do Estado e a atribuição de capacidade para celebrar tratados internacionais, analisando, em especial, o caso brasileiro. Estuda a capacidade internacional, com a posterior análise da inserção do Estado como sujeito de direito, ponderando sobre a forma...

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Autor principal: Miranda, Luciana Santos Pontes de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-278052023-11-15 A capacidade do estado-membro da federação para celebrar tratados internacionais Miranda, Luciana Santos Pontes de Tratado, Brasil Estado (unidade da federação), competência, Brasil Governador, competência, Brasil Examina as conexões entre a dimensão federativa do Estado e a atribuição de capacidade para celebrar tratados internacionais, analisando, em especial, o caso brasileiro. Estuda a capacidade internacional, com a posterior análise da inserção do Estado como sujeito de direito, ponderando sobre a forma federativa de Estado e os problemas enfrentados pelos Estados-membros e município na efetivação de suas políticas sociais. 2010-03-17T18:24:12Z 2010-03-17T18:24:12Z 2007-03 Artigo LUCIANA, Santos Pontes de Miranda. A capacidade do estado-membro da federação para celebrar tratados internacionais. Revista Esmafe: Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Recife, n. 14, mar. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27805>. Acesso em: 19 fev. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27805 pt_BR Revista Esmafe : Escola de Magistratura Federal da 5ª Região
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