Da inconstitucionalidade do art.483 do código penal, que trata da formulação dos quesitos no procedimento do tribunal do júri

Trata do art. 483 do código de processo penal, que prevê a formulação dos quesitos no procedimento do tribunal do júri. Questiona a constitucionalidade do artigo, pois esse “determina a votação de todas as teses que possam ser apresentadas pela defesa em um único quesito”, em ofensa frontal aos “pri...

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Autor principal: Franceschinelli, Edmilson Vilaron
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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Resumo: Trata do art. 483 do código de processo penal, que prevê a formulação dos quesitos no procedimento do tribunal do júri. Questiona a constitucionalidade do artigo, pois esse “determina a votação de todas as teses que possam ser apresentadas pela defesa em um único quesito”, em ofensa frontal aos “princípios constitucionais da plenitude da defesa e da soberania dos veredictos”.