Ilicitude da prova obtida mediante sucessivas prorrogações de interceptação telefônica: mudança de entendimento da Sexta Turma do STJ
Comenta acórdão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilícita a prova obtida por meio de sucessivas prorrogações de interceptação telefônica por extrapolarem o limite temporal imposto pelo artigo 5º da Lei nº 9.296 24 de julho de 1996.
| Autor principal: | Lopes, Bráulio Lisboa |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2010
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|