Limites imanentes à substituição processual na fase de cumprimento das ações coletivas
Demonstra que, apesar de o STF já haver assentado que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais – não só na fase de conhecimento como também na etapa de execução e cumprimento do julgado –, há limites inerentes a essa substituição processual, inclusive na legislação processual – artigo...
Autor principal: | Fernandes, André Dias |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-373672024-09-24 Limites imanentes à substituição processual na fase de cumprimento das ações coletivas Fernandes, André Dias Representação processual, Brasil Ação coletiva, jurisprudência, Brasil Substituição processual, jurisprudência, Brasil Sindicato, Brasil Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência Organização sindical Demonstra que, apesar de o STF já haver assentado que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais – não só na fase de conhecimento como também na etapa de execução e cumprimento do julgado –, há limites inerentes a essa substituição processual, inclusive na legislação processual – artigo 38 do Código de Processo Civil. 2011-05-13T15:37:50Z 2011-05-13T15:37:50Z 2010-12 2011 Artigo FERNANDES, André Dias. Limites imanentes à substituição processual na fase de cumprimento das ações coletivas. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 22/23, n. 12, p. 55-59, dez. 2010./ jan. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37367>. Acesso em: 26 abr. 2011. Revista CEJ, Brasília, v. 15, n. 52, p. 36-40, jan./mar. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37367 pt_BR Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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Demonstra que, apesar de o STF já haver assentado que os sindicatos podem
atuar como substitutos processuais – não só na fase de
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