Parecer : ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Art. 1º da Emenda Constitucional nº 3/61. Efeitos.
Trata-se de parecer.
Autor principal: | Flores, Carlos Thompson |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-374652024-09-24 Parecer : ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Art. 1º da Emenda Constitucional nº 3/61. Efeitos. Flores, Carlos Thompson Parecer, Brasil Ação rescisória, Brasil Organização judiciária, Distrito Federal (Brasil) Acumulação de cargos, Brasil Direito notarial, Brasil Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) Acumulação de função Acumulação remunerada Trata-se de parecer. Trata de parecer jurídico sobre as questões de direito versadas na Ação Rescisória 890-1 do DF. 2011-05-17T18:30:29Z 2011-05-17T18:30:29Z 2011-04 Artigo FLORES, Carlos Thompson. Parecer: ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Art. 1º da Emenda Constitucional nº 3/61. Efeitos. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 41, abr. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37465>. Acesso em: 11 maio 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37465 pt_BR Revista de doutrina da 4ª Região |
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Parecer, Brasil Ação rescisória, Brasil Organização judiciária, Distrito Federal (Brasil) Acumulação de cargos, Brasil Direito notarial, Brasil Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) Acumulação de função Acumulação remunerada Flores, Carlos Thompson Parecer : ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Art. 1º da Emenda Constitucional nº 3/61. Efeitos. |
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