Artigo 71 da Lei 8.666/93 e súmula 331 do C. TST : poderia ser diferente?

Apresenta reflexões sobre o artigo 71 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e sobre a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho abordando a responsabilidade do ente público, tomador de serviços, de acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador, empresa contratada prestadora de...

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Autor principal: Gemignani, Tereza Aparecida Asta
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-375072024-09-24 Artigo 71 da Lei 8.666/93 e súmula 331 do C. TST : poderia ser diferente? Gemignani, Tereza Aparecida Asta Obrigações do empregador, fiscalização, Brasil Contrato administrativo, fiscalização, Brasil Responsabilidade solidária, Brasil Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). [Súmulas] Brasil. [Lei de licitação (1993)] Brasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993] Contrato de direito público Apresenta reflexões sobre o artigo 71 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e sobre a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho abordando a responsabilidade do ente público, tomador de serviços, de acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador, empresa contratada prestadora desses serviços. 2011-05-19T12:17:04Z 2011-05-19T12:17:04Z 2010 Artigo GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. Artigo 71 da Lei 8.666/93 e súmula 331 do C. TST: poderia ser diferente?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 17, n. 1, p. 13-32, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37507>. Acesso em: 13 maio 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37507 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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