Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95) nas hipóteses de desclassificação do crime pelo tribunal do júri
Trata sucintamente da suspensão condicional de processo penal. Defende que a aplicação da suspensão condicional do processo, nas hipóteses de desclassificação do delito pelo tribunal do júri, é ilegal e insustentável. Enfoca o artigo 89 da Lei n. 9.099, de 1995.
Autor principal: | Cordeiro, Elias Paulo |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2012
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Assuntos: | |
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